A Incapacidade Relativa e suas Causas no Direito Civil Brasileiro (2023)

A incapacidade relativa é um conceito importante no direito civil brasileiro, que se refere à condição de pessoas que estão autorizadas por lei a praticar determinados atos da vida civil, desde que devidamente assistidas por quem o estatuto civil encarregou para esse múnus. Segundo Diniz (2014, p. 189), a incapacidade relativa não ignora a manifestação real de vontade dessas pessoas, mas a condiciona à assistência regulamentada na legislação.

Incapacidade Relativa dos Menores

Uma das categorias de relativamente incapazes é a dos maiores de 16 anos e menores de 18 anos. O Código Civil entende que esses jovens não possuem plena capacidade civil devido à tenra experiência e ao desenvolvimento intelectual ainda em formação. Portanto, os atos jurídicos praticados por eles só serão considerados válidos se forem assistidos pelo representante legal do incapaz. Caso contrário, o ato é anulável (Pereira, 2007, p. 283).

É importante ressaltar que o menor entre 16 e 18 anos não pode utilizar má-fé para obter vantagens em razão de sua idade. O Código Civil estabelece que o incapaz relativo não pode se eximir de uma obrigação invocando sua idade se a ocultou dolosamente quando questionado pela outra parte ou se, no momento de se obrigar, espontaneamente se declarou maior (Diniz, 2014, p. 190).

Existem situações em que o menor entre 16 e 18 anos pode realizar atos jurídicos sem a assistência de seu representante legal, como fazer testamento, exercer empregos públicos que não exijam maioridade, aceitar mandato, entre outros (Diniz, 2014, p. 190).

Incapacidade Relativa dos Ébrios Habituais e Viciados em Tóxicos

O Código Civil de 2002 trouxe uma inovação ao incluir os ébrios habituais e os viciados em tóxicos como relativamente incapazes. Essa inclusão se baseia no fato de que, quando essas pessoas atingem um estado de habitualidade que pode originar problemas mentais, elas são consideradas relativamente incapazes. No entanto, se não ultrapassarem essa linha tênue entre a habitualidade e a extraordinariedade, sua manifestação de vontade prevalecerá, independentemente de assistência no momento de sua expressão (Gonçalves, 2013, p. 124).

Em casos excepcionais, a autoridade judiciária pode considerar que os viciados em tóxicos que sofram redução da capacidade de entendimento são absolutamente incapazes, o que requer ação de interdição e a nomeação de um curador (Gonçalves, 2013, p. 124).

Incapacidade Relativa dos Deficientes Mentais e Excepcionais

Essa categoria abrange os chamados "fracos de mente", os surdos-mudos sem educação apropriada e os portadores de anomalia psíquica genética ou congênita que apresentem sinais de desenvolvimento mental incompleto. O ordenamento civil diferencia duas modalidades menos complexas de debilidade mental que geram apenas a incapacidade relativa: a deficiência mental com redução de discernimento e a condição dos excepcionais, sem desenvolvimento mental completo (Diniz, 2014, p. 193).

A definição da incidência ou não dessa incapacidade dependerá da prova técnica pericial elaborada por um médico psiquiatra. Com base nas conclusões do perito médico, pode-se estabelecer na sentença se a incapacidade é absoluta ou relativa (Diniz, 2014, p. 193).

Incapacidade Relativa dos Pródigos

Pródigo é o indivíduo que dissipa seu patrimônio de forma desvairada, gastando imoderadamente e correndo o risco de se reduzir à miséria. O Código Civil enquadra os pródigos entre os relativamente incapazes, impedindo-os apenas de praticar atos que possam comprometer seu patrimônio, como venda, quitação, transação, empréstimo, entre outros. No entanto, os pródigos podem realizar normalmente os demais atos da vida civil, como o casamento (Gonçalves, 2013, p. 125).

A interdição do pródigo interfere apenas nos atos de disposição e oneração de seu patrimônio. Ele pode administrá-lo, mas fica privado de praticar atos que possam desfalcá-lo, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado (Código Civil, art. 1.782). A interdição do pródigo visa evitar que ele se reduza à miséria, prejudicando a si mesmo, sua família e gerando um encargo para o Estado, que tem a obrigação de dar assistência às pessoas necessitadas (Gonçalves, 2013, p. 125).

Conclusão

A incapacidade relativa é uma importante figura do direito civil brasileiro, que abrange diversas categorias de pessoas autorizadas a praticar atos da vida civil, desde que devidamente assistidas. Os menores entre 16 e 18 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os deficientes mentais, os excepcionais e os pródigos são exemplos de relativamente incapazes.

Cada categoria possui suas particularidades e condições específicas para a prática dos atos jurídicos. É fundamental compreender essas nuances para garantir a validade e a segurança das relações jurídicas envolvendo pessoas relativamente incapazes.

Referências:

  • Diniz, M. H. (2014). Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil (Vol. 1). Saraiva.
  • Gonçalves, C. R. (2013). Direito civil brasileiro: parte geral (Vol. 1). Saraiva.
  • Pereira, R. (2007). Instituições de direito civil: parte geral (Vol. 1). Forense.
Top Articles
Latest Posts
Article information

Author: Greg Kuvalis

Last Updated: 28/12/2023

Views: 6466

Rating: 4.4 / 5 (75 voted)

Reviews: 82% of readers found this page helpful

Author information

Name: Greg Kuvalis

Birthday: 1996-12-20

Address: 53157 Trantow Inlet, Townemouth, FL 92564-0267

Phone: +68218650356656

Job: IT Representative

Hobby: Knitting, Amateur radio, Skiing, Running, Mountain biking, Slacklining, Electronics

Introduction: My name is Greg Kuvalis, I am a witty, spotless, beautiful, charming, delightful, thankful, beautiful person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.